Motoristas já podem pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS; saiba como
29/10/2026
(Foto: Reprodução) Free flow é o sistema de pedágio que não possui cancelas
Porthus Junior/Agência RBS
Os motoristas que têm direito ao reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, o pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul, agora podem fazer a solicitação online. A estimativa é que R$ 113 milhões em multas já pagas sejam devolvidos aos condutores.
🚙 O free flow (fluxo livre) é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que permite a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade. O pagamento é feito posteriormente, por iniciativa do motorista, que normalmente tem um prazo de 30 dias para quitar o valor da passagem.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram, nesta quinta-feira (29), o novo sistema para devolver valores de multas que foram pagas e posteriormente canceladas.
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A ferramenta já está disponível na Central de Serviços do DetranRS. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores.
Agora no g1
Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens.
O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária.
Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) - freeflow.csg.com.br, onde também é possível pagar os valores devidos.
Em junho deste ano, uma resolução instituiu um regime de transição do modelo, que suspendeu as infrações e estabeleceu um prazo de 200 dias para os usuários quitarem os débitos. O período de transição termina no dia 16 de novembro.
A possibilidade de anular as multas decorre de uma medida do Ministério dos Transportes. Após a data, caso a dívida não seja quitada, as multas por evasão de pedágio voltarão a ser aplicadas. O não pagamento pode resultar em nova multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após esse prazo, passará a valer o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio.
Locais com free flow no RS
Ipê — RS-122, km 151
Antônio Prado — RS-122, km 108
Farroupilha — RS-122, km 45
São Sebastião do Caí — RS-122, km 4
Capela de Santana — RS-240, km 30
Carlos Barbosa — RS-446, km 6
Como solicitar a restituição
Acesse a Central de Serviços do DetranRS: pcsdetran.rs.gov.br;
Clique em "Requerer restituição infração Free Flow";
Entre com sua conta Gov.br;
Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas;
Clique em "Requerer devolução";
Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
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